quinta-feira, 13 de junho de 2019

A lucidez emerge

O Brasil vem sendo varrido há quatro anos por um vendaval de insanidade, mas a lucidez não foi eliminada e vai emergindo aqui e ali, e há de se tornar uma força poderosa, majoritária, agora que chegamos ao máximo da autodestruição, com um governo absolutamente incapaz, e que o fogo que incendiou tudo, a tal operação larva jato e seus executores (quem foi seu idealizador? Como ela se originou? Por quê? Para quê? O jornalismo investigativo --  uma redundância, porque todo jornalismo deve ser investigativo, mas o jornalismo brasileiro se tornou tão oficial, tão parcial, tão porta-voz do capital que foi preciso reforçar o jornalismo com o adjetivo investigativo para diferenciá-lo do restante -- ainda terá de responder a estas perguntas) são desmascarados (a operação não foi resultado espontâneo da seca nem de um fósforo imprevidente, foi uma queimada proposital). Com a serenidade da sabedoria.

Da imparcialidade do magistrado 

Sílvio Luís Ferreira da Rocha, juiz federal, no Justificando, em 13/6/19.

O Juiz, como agente estatal, que exerce a jurisdição, atua em caráter impessoal e apenas por facilidade de linguagem fala-se nele como sujeito do processo. A impessoalidade é uma das notas características mais importantes da jurisdição e dela decorre desdobramentos sistemáticos como a imparcialidade.[1] De acordo com Alexandre de Moraes, “o direito a um juiz imparcial constitui garantia fundamental na administração da Justiça em um Estado de Direito e serve de substrato para a previsão ordinária de hipóteses de impedimento e suspeição do órgão julgador”.[2]

A imparcialidade é uma das características da jurisdição. A jurisdição é atividade estatal imparcial por que o Estado-Juiz está acima das relações que julga e não tem interesse no litígio submetido a julgamento e por essa razão permite-se à parte requerer o afastamento da lide de juiz considerado impedido ou suspeito pela forma prevista na lei.

A imparcialidade é uma garantia processual de que o processo será justo. A imparcialidade judicial reclama a neutralidade do órgão julgador; ela significa desinteresse e neutralidade; consiste em colocar entre parênteses as considerações subjetivas do julgador. É a ausência de preconceitos.

Clique AQUI para ler a íntegra no saite Justificando.