O Supremo Tribunal Federal julga hoje (4/8/10) ação que contesta a constitucionalidade do ato que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre em 2006. O que está por trás disso é a contestação do tradicional monopólio da mídia brasileira. A TV digital conforme foi criada aqui não é apenas uma melhoria tecnológica a ser agregada aos meios de comunicação já existentes, é a criação de um novo serviço, que permite uma série de possibilidades de interação e de uso de outros canais de comunicação por meio da multiprogramação e da recepção móvel feita, por exemplo, por celulares.
Matéria da Agência Carta Maior.