Do blog Olho-de-corvo.
“But what can a poor boy do
Except sing in a rock'n'roll band
Guess in sleepy London town
there's just no place
for a street fighting man”
(Rolling Stones)
Por iniciativa do governo municipal de Belo Horizonte, e numa ação combinada com o governo estadual, foi criada uma delegacia especial para lidar com a questão da pichação. Os chamados “delitos” passam a ser enquadrados no Artigo 288 do código penal brasileiro: “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)”.
Enquanto em diversas esferas discute-se a questão expressiva e social da pichação, principalmente a partir da Bienal de São Paulo, em Belo Horizonte optou-se por criminalizar a juventude. A mão do Estado desce pesada sobre pessoas que, na sua maioria, jovens oriundos da periferia, encontram na pichação uma saída para o sufoco existencial e político. É o que ocorreu, recentemente, com a prisão dos Piores de Belô – um coletivo de pichadores. Os jovens encontram-se presos em penitenciária, por tempo indeterminado, enquanto aguardam julgamento.