Alberto Pinto Coelho, o breve, pode deixar um prejuízo duradouro ao meio ambiente.
Do movimento Nossa BH.
Carta aberta aos deputados estaduais de Minas Gerais e a toda sociedade mineira
Pela derrubada do Veto ao Projeto de Lei 4051/2013.
Incineração do lixo em Minas Gerais: sentença de morte para o meio ambiente, para a saúde pública e para o trabalho centenário dos catadores de materiais recicláveis.
Precisamos derrubar o veto do governador!
Fruto de grande mobilização dos Movimentos Sociais, mais especificamente do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), do Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária (Oris) e entidades ambientalistas e sociais no Estado de Minas Gerais, no Brasil e no âmbito internacional, o Projeto de Lei 4051/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, "dispõe sobre a proibição da utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos".
Os Movimentos Sociais e as redes de parcerias acima referidas, vêm, há bastante tempo, desenvolvendo pesquisas, debates e estudos sobre as rotas tecnológicas para destino final dos resíduos sólidos. Neste percurso, constatou-se que a tecnologia da incineração é totalmente contrária aos valores, princípios e objetivos éticos, econômicos e morais do ordenamento jurídico brasileiro, por causar graves problemas à saúde, ao meio ambiente e à inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis e outros trabalhadores da cadeia da reciclagem, que, há séculos vem utilizando, como fonte de renda, o trabalho com o reaproveitamento, a reutilização e a reciclagem desses materiais.
Publicado no Diário do Legislativo de 9 de maio de 2013, o PL 4051/2013 teve o parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG e foi aprovado, por unanimidade, pelos Deputados; proibindo, assim, a utilização da tecnologia de incineração dos resíduos sólidos urbanos (lixo) oriundos dos sistemas de limpeza urbana nos municípios do Estado.
Contudo, o Projeto de Lei seguiu para a sanção do governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, que o vetou integralmente, na tentativa de impedir sua implementação, utilizando fundamentos não convincentes e contrários aos pareceres das comissões da Assembleia e a estudos e pesquisas nacionais e internacionais que apontam para os graves problemas da tecnologia da incineração.
Com a clara convicção de que não se pode permitir tal retrocesso, depois de avanços conquistados, especialmente nas políticas de Direitos Humanos e de Resíduos Sólidos, com a inclusão de catadores de materiais recicláveis, é que os movimentos e entidades vêm lutando contra a incineração de resíduos e a favor da coleta seletiva com inclusão dos catadores e valorização da cadeia da reciclagem. Diante deste cenário, iniciou-se uma série de ações em Belo Horizonte, em Minas Gerais e no Brasil, com o apoio de uma rede internacional pela Não Incineração, para a derrubada do veto do governador ao Projeto de Lei 4.051/2013.
Queremos, com esta carta, parabenizar os Deputados Estaduais de MG que votaram a favor do PL 4.051/2013 e lhes pedir que votem pela derrubada do veto do governador, pela proibição da incineração em nosso Estado, por ser incompatível com os princípios e valores jurídicos, sociais, econômicos, éticos e morais da sociedade brasileira, que não admite retrocessos na defesa dos direitos ambientais, sociais e humanos.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2014.
Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR
Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária -- Oris
(Rede de parceiros em defesa da Reciclagem)