sexta-feira, 8 de novembro de 2013

A justiça brasileira e a imprensa: mais uma vez, dois pesos e duas medidas

Se for aliado do governo, imprensa pode xingar; se for tucano, não.
Collor foi um péssimo presidente, mas nunca é demais lembrar que foi eleito diretamente e tirado da presidência indiretamente, numa campanha em que a imprensa (a mesma que tinha ajudado a elegê-lo, contra Lula) já o tinha condenado antes. Julgado pelo STF, foi absolvido, "por falta de provas". Recentemente, o mesmo STF, liderado por seu presidente, Joaquim Barbosa, disse que provas eram desnecessárias para condenar petistas.
Temos tantos políticos honestos quanto juízes justos.

Do Diário do Centro do Mundo. 
Por que a Justiça trata de forma diferente a Veja e a Carta Capital? 
Paulo Nogueira

Duas sentenças recém-saídas relativas à mídia reforçam a imagem de caos, desconexão e incoerência torrencial da justiça brasileira.
Você tem a impressão de que está em dois países distintos, vendo as duas sentenças.
Numa, a Carta Capital e o jornalista Leandro Fortes foram condenados a pagar indenização de 30 mil reais por danos morais a Renato Parente, um assessor de imprensa que já trabalhou para figuras do STF como Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello.
A reportagem da Carta Capital, a rigor, nem era sobre Parente, mas sobre a Fundação Renato Azeredo. O texto afirma que a fundação "faturou 212,1 milhões de reais de verbas repassadas diretamente do governo de Minas, graças a contratos firmados em gestões tucanas, duas de Aécio Neves e, desde o ano passado, a de Antônio Anastasia".
Agora examinemos o segundo caso. Informou o saite de notícias judiciais Conjur:
A Justiça de São Paulo rejeitou mais um pedido de indenização do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes, colunista da revista Veja.
(…) Collor alegou que foi ofendido em um texto de Augusto Nunes publicado no blog do jornalista. Diz o ex-presidente que os termos "bandido", "chefe de bando" e "farsante" foram empregados com o intuito de denegrir seu nome.
(…) No pedido de indenização, Collor alegou que foi absolvido de todas as acusações de corrupção pelo Supremo Tribunal Federal e que há anos vem sendo perseguido pela Abril.
A juíza, entretanto, considerou irrelevante a decisão do STF. "As ações políticas do homem público estão sempre passíveis de análise por parte da população e da imprensa. O julgamento do STF não proíbe a imprensa ou a população de ter sua opinião pessoal sobre assunto de relevância histórica nacional", justificou.
Um momento: a juíza decidiu que é irrelevante uma decisão de tamanha gravidade do Supremo? Collor ter sido absolvido não significa nada? Os jornalistas podem então continuar a chamá-lo de "bandido", como Augusto Nunes?
A íntegra.