Da RBA
STF revê tratamento desigual a condenados e corrige retrocesso em sistema prisional
Tribunal autoriza trabalho de Dirceu. E nega ida de Genoino para casa. Barroso defende equilíbrio em relação a presos em situação similar, e lembra que ex-deputado terá direito a regime aberto, em agosto
Por Hylda Cavalcanti
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Joaquim Barbosa, não saiu ainda do cargo – o que acontece só nos
próximos dias –, mas a opinião geral de advogados, magistrados e
políticos que acompanharam a sessão desta quarta-feira (25) é de que o
tribunal já mudou. Na sessão, que julgou os recursos apresentados pelo
ex-deputado José Genoino e pelo ex-ministro José Dirceu, o colegiado,
sem embates nem manifestações acaloradas, acatou os votos do relator,
ministro Luiz Barroso, numa decisão que, em relação a Genoino
surpreendeu muita gente, mas ao mesmo tempo não deixou de satisfazer a
defesa dos dois réus.
No caso de Genoino, o relator negou o pedido para reversão do seu
regime prisional de semiaberto para domiciliar. Indo na contramão do que
muitos esperavam, o ministro disse que outros presos com quadro de
saúde semelhante ao do ex-deputado passam por esse tipo de situação.
Motivo pelo qual, segundo ele, acatar o agravo de instrumento interposto
pela defesa do réu poderia reforçar o que se costuma afirmar
popularmente: que a lei é desigual.
Por outro lado, o ministro praticamente garantiu a ida de Genoino
para casa a partir do dia 24 de agosto, quando o ex-deputado completa o
período de cumprimento de 1/6 da pena ao qual foi sentenciado. Disse que
diante das suas condições de saúde, se compromete a analisar com
celeridade a progressão de regime prisional – à qual todo preso tem
direito, a partir do cumprimento deste período. Saindo do semiaberto,
Genoino terá direito ao sistema aberto.
“Em outras palavras, ele descobriu com uma mão e cobriu com a outra.
Seu relatório-voto foi redigido dentro de um contexto que não levasse ao
entendimento de justiça desequilibrada. Jogou para a plateia, mas foi
muito inteligente na relatoria”, avaliou o advogado Olavo Araújo, que
acompanhou a sessão.
Em relação a José Dirceu, Barroso acatou o recurso da defesa,
autorizando o ex-ministro a trabalhar, mas não sem antes traçar várias
ponderações sobre a questão da autorização de trabalho para presos. Ele
lembrou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 1999, que
criaram jurisprudência no sentido de que não é necessário o cumprimento
de 1/6 da pena para tal tipo de autorização. E fez questão de enfatizar: "penso diferente do antigo relator", numa referência direta a Joaquim
Barbosa.
A íntegra.