Decreto nº 13.961, de 4 de maio de 2010
O prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte Grupo II-A:
“II-A – Utilização da Praça da Estação para realização de eventos, proporcionalmente ao número de dias:
1- De 1 a 2 dias…R$ 9.600,00;
2- De 3 a 4 dias…R$ 14.400,00;
3- De 5 a 6 dias…R$ 19.200,00. (NR)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de maio de 2010
Márcio Araújo de Lacerda
prefeito de Belo Horizonte