O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a exigência de dois documentos para votar na eleição de domingo.
Por 8 votos contra 2, os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a exigência imposta pela Lei 9.504/97, a partir da nova redação dada pela Lei 12.034/09. Esta lei, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional e conhecida como minirreforma eleitoral, exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar também um documento oficial com foto na hora da votação. Com o novo entendimento, o eleitor que não levar o título de eleitor, mas souber localizar a sua seção eleitoral poderá votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto.