Do jornal GGN.
Juiz acolhe ação contra a Globo pelo episódio das crianças de Monte Santo
Luis Nassif
É provável que sequer passe em segunda instância. Mas a sentença do juiz Sérgio Fernandes (titular da 2a Vara
Civel de Indaiatuba) contra a Rede Globo de Televisão e O Boticário,
mais dois jornalistas da emissora, é um marco nas discussões sobre os
limites da imprensa – especialmente das concessionárias de serviço
público.
Shows, programas sensacionalistas, apologia ao crime,
apologia à discriminação e ao preconceito, todos esses
crimes – previstos no Código Penal – foram colocados debaixo do tapete
da liberdade de imprensa. Até classificação indicativa entrou nesse
espaço.
Diversos crimes de imprensa, como a falsa entrevista do apresentado
Gugu com o PCC, as campanhas da TV Record contra as religiões afro, a
apologia ao crime de Rachel Sheherazade, do SBT foram bloqueados na
Justiça em nome de falsa interpretação do direito à informação.
No ano passado, provavelmente para alavancar a novela "Salve
Jorge" – que versava sobre tráfico de pessoas – a Globo deu início a uma
série de reportagens manipuladas sobre a adoção de crianças em Monte
Santo (Bahia). Na novela, o personagem principal tem a filha, menor de
idade, seqüestrada por uma quadrilha internacional de prostituição
Famílias foram expostas, crianças foram sacrificadas em nome do show
e, pior que isso, estigmatizou-se o instituto da adoção – essencial em
um país que mal sabe cuidar das suas crianças. Esse jogo sensacionalista
recebeu a adesão imprudente da própria Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República, chefiada por Maria do Rosário, parlamentar
gaúcha.
O juiz acolheu a ação na qual os autores requerem indenização de R$
144 milhões pela reportagem veiculada no dia 14 de outubro de 2012
no Fantástico.
A ação é por danos morais e coletivos e foi movida por um casal de Indaiatuba que detinha a guarda provisória de uma das cinco crianças.
As crianças viviam em situação de risco e foram colocadas em um lar substituto, por medida de segurança, requerida pelo próprio Ministério Público da Bahia e deferida pelo Juiz de Direito.
O repórter José Raimundo, do Fantástico é acusado por quebra de sigilo processual, por ter mostrado em rede nacional o processo de guarda do menor, que é sigiloso.
O casal alega ter sido acusado de forma sensacionalista de traficar crianças, sem receber o espaço proporcional para o direito de resposta, "como assegura a legislação sobre a concessão dos canais de comunicação".
A íntegra.