É a primeira sentença do tipo confirmada. É declaratória, não implica em punição. O que mais impressiona nessa notícia é o comportamento da "grande" imprensa. Mesmo depois de julgado e condenado e de ter a sentença confirmada pelo tribunal por unanimidade, a velha imprensa trata o coronel como "acusado de tortura". É a cumplicidade dessa gente com o crime, o que, aliás, aconteceu também de outras formas: a Folha de S. Paulo, por exemplo, emprestou carros para os torturadores transportarem presos clandestinamente. Ao mesmo tempo, os réus do chamado "mensalão" -- termo cunhado para marcar um fato que não houve -- são diariamente condenados pelo noticiário. A ação das vítimas não é revanchismo, mas a persistência no acobertamento da tortura, quarenta anos depois, é uma afirmação de convicção no crime.
TJ nega recurso de Ustra contra sentença que o declara torturador
Por Igor Ojeda
São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira (14/8/12), por três votos a zero, o recurso do coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra contra a sentença, de outubro de 2008, que o declarou responsável pela tortura de três integrantes da família Teles nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão da ditadura então comandado pelo réu.
A ação, movida em 2005, é de caráter cível declaratória: a intenção é apenas que a Justiça reconheça Ustra como torturador e que ele causou danos morais e à integridade física de Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Criméia Schmidt de Almeida, Janaína Teles e Edson Luís Teles durante o período em que estiveram detidos, entre 1972 e 1973. Segundo Aníbal Castro de Souza, um dos advogados da família Teles, Ustra ainda pode recorrer da sentença, tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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