terça-feira, 9 de setembro de 2014

Um cidadão comum, Google, o "direito ao esquecimento" e a justiça

Retrato do Brasil = jornalismo.

Da Retrato do Brasil.
Esquecer ou não, eis a questão 
por Thiago Domenici, matéria publicada na edição de agosto de Retrato do Brasil

Em 1998, o diário espanhol La Vanguardia publicou, em sua versão impressa, anúncio relativo a um leilão de um imóvel de 90 metros quadrados localizado na cidade de Barcelona. O texto detalhava uma dívida dos donos do imóvel com a seguridade social. A divida acabou quitada antes da realização do leilão, mas a informação que revelava o nome dos ex-devedores, o advogado Mario Costeja González e sua ex-mulher, Maria Vosteja González, tornou-se um problema quando o mesmo jornal disponibilizou seu acervo digital na internet.
Desde então, quem pesquisasse o nome deles no Google, por exemplo, seria remetido ao link da página do periódico com a informação desabonadora. Segundo González, aquilo se tornou um tormento profissional e prejudicava sua imagem. "Tinha que dar explicações [a clientes] e ir com um dossiê para demonstrar que nunca havia sido devedor do Estado", disse em entrevista ao diário Folha de S.Paulo. Ele tentou "ser esquecido", ou seja, pediu que as informações fossem apagadas, mas tanto o jornal espanhol quanto o Google negaram seu pedido. Sem alternativas, foi à Justiça em 2009.
Somente em maio deste ano o caso teve um desfecho favorável a González. Sua história ganhou notoriedade não só por se tratar de uma briga de um cidadão contra a gigante da tecnologia americana, mas também pelo fato de o assunto tratar de questões delicadas e polêmicas, como o direito à privacidade e o acesso à informação.
A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), seu órgão judiciário máximo, decidiu que o Google deve remover de seus resultados de pesquisa não só os links de González, mas de qualquer cidadão europeu que não quiser ver seu nome associado a fatos que eles próprios considerem "inadequados, irrelevantes ou descontextualizados".
Os buscadores podem ser multados caso descumpram a decisão. Para o TJUE, os cidadãos da União Europeia (UE) têm o direito a ser esquecidos, "salvo se existirem razões particulares, como o papel assumido na vida pública pela pessoa envolvida que justificaria, assim, um interesse público preponderante".
No caso de González, o processo pedia que fossem suprimidas ou alteradas as páginas eletrônicas nas quais seus dados estavam disponíveis, de modo que estes não mais aparecessem ou não mais fosse possível sua leitura por terceiros. No entanto, somente os mecanismo de buscas foram atingidos pela decisão, e saites como portais de notícias, por exemplo, nos quais as informações foram originalmente publicadas, não foram afetados.
Em maio, o Google disponibilizou aos europeus um formulário on-line para que façam suas solicitações de esquecimento. Já no primeiro dia foram realizados 12 mil pedidos. Um balanço do mês passado informava que esse número passara dos 70 mil pedidos, com a França liderando a lista com quase 15 mil, seguida da Alemanha, com 12 mil, e do Reino Unido, com 8 mil.
O Google – o principal mecanismo de busca na Europa, dominando cerca de 93% desse mercado, de acordo com a empresa de estatísticas global StatCounter (o Bing, da Microsoft, tem 2,4%, e o Yahoo!, 1,7%) – afirmou que os links serão tratados individualmente por um comitê de especialistas, que conta com figuras importantes, como Jimmy Wales, fundador da Wikipédia, Sylvie Kauffmann, diretora editorial do diário francês Le Monde, Frank La Rue, relator especial das Nações Unidas, e Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, ex-ministra da Justiça da Alemanha.
A íntegra.