Até o julgamento do "mensalão" este era o caso mais emblemático de que no Brasil não existe nem justiça nem liberdade de imprensa.
Do Rede Democrática.
Jornalista paraense é novamente condenado a pagar indenização exorbitante a empresário
Belém, 23 de janeiro de 2013 – Reconhecido no final do ano passado com o Prêmio Especial Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, entre as várias homenagens recebidas por seu trabalho nos últimos anos, o jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, que edita há 25 anos o Jornal Pessoal, foi novamente condenado pelo judiciário paraense. Desta vez, ele deverá pagar a quantia de R$ 410 mil (ou 600 salários mínimos) ao empresário Romulo Maiorana Júnior e à empresa Delta Publicidade S/A, de propriedade da família dele, também detentora de um dos maiores grupos de comunicação da Região Norte e Nordeste, as Organizações Romulo Maiorana.
A decisão da desembargadora Eliana Abufaiad, que negou o recurso interposto pelo jornalista no primeiro semestre de 2012, data de 21 de novembro de 2012, mas foi publicada apenas em 22 de janeiro com uma incorreção e, por causa disso, republicada nesta quarta-feira, dia 23. O jornalista vai recorrer da decisão, tentando levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teme que a condenação seja confirmada.
Romulo Maiorana Júnior alega ter sofrido danos morais e materiais devido à publicação, em 2005, do artigo "O rei da quitanda", no qual o jornalista abordava a origem e a conduta do empresário à frente de sua organização. Por causa desse texto, em 12 de janeiro do mesmo ano, Lúcio Flávio foi agredido fisicamente pelo irmão do empresário, Ronaldo Maiorana, junto com dois seguranças deste em um restaurante de Belém.
Depois da agressão, o jornalista também se tornou alvo de 15 processos judiciais, penais e cíveis, movidos pelos irmãos. Chegou a ser condenado em 2010 a pagar uma quantia de R$ 30 mil, mas recorreu da decisão do juiz Francisco das Chagas. A recente decisão da desembargadora Eliana Abufaiad, se confirmada, significará um duro golpe às atividades desempenhadas por ele, que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as indenizações.
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