O blog Praça Livre BH destrinça as contradições do decreto do prefeito Lacerda que proibiu o uso popular da Praça da Estação.
Para quem ainda não entendeu a Lei de limitação de uso da Praça da Estação
Por Luther Blissett
Aqui é possível ler na integra a Portaria Sarmu-S Nº 02/2010 publicada no DOM. A parte que segue, grifos nossos, demonstra onde a PBH se confunde.
Art.3º – Compete ao interessado na realização dos eventos previstos no art. 2º desta Portaria a apresentação de projeto, informando a finalidade do evento, o público estimado, a duração, inclusive o prazo destinado à montagem, à desmontagem e à limpeza. §1º – O projeto deverá conter, sem embargo de outras exigências previstas no Decreto Municipal nº 13.792/09, ainda: I – planta de localização de todos os equipamentos a serem utilizados; II – planta de localização dos banheiros químicos a serem utilizados, observada a proporção mínima de 1 (um) banheiro químico para cada 100 pessoas, não podendo ser instalados sobre o piso da Praça; (1) III – planta de cercamento por tapume ou outro material, a critério da Administração Pública, dos jardins, árvores e monumentos da Praça da Estação e da Praça Rui Barbosa, observada a altura mínima de 1.80 m (um metro e oitenta centímetros); IV – planta de...
A íntegra.