Do Vio mundo.
Nota pública sobre o projeto de lei do novo Código Florestal
A Associação Juízes para a democracia – AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito do PLC 30/2011, em trâmite no Senado Federal (PL 1876/99, aprovado na Câmara), vem a público manifestar o seguinte: A tutela ("preservação e recuperação") do meio ambiente e dos "processos ecológicos essenciais" e a provisão de manejos ecologicamente sustentáveis são deveres incondicionais do Poder Público por determinação expressa da Constituição Federal, a teor do disposto em seu artigo 225. E um meio ambiente ecologicamente equilibrado é, por disposição constitucional, essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, motivo pelo qual induvidosa a condição de direito fundamental da tutela socioambiental, instrumento que é de efetividade da dignidade da pessoa humana, sendo essa, por sua vez, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1, III da CF/88).
A íntegra.