segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O avanço da direita brasileira sobre a internet

O relator do projeto de lei é o deputado mineiro Eduardo Azeredo, aquele do mensalão tucano. A luta pela liberdade na internet é uma luta política como qualquer outra, em que de um lado estão os interesses do capital e do poder, de outro estão os interesses de toda a população. Internet é liberdade de expressão, direito que a velha imprensa (jornais impressos, televisão e rádio) nunca garantiu no Brasil, porque os veículos são controlados por meia dúzia de barões. Na web pela primeira vez todos podem se expressar livremente para todos, fazendo nascer uma nova forma de imprensa, revolucionária e democrática. A tentativa da direita de controlar a internet é um esforço desesperado para fazer tudo "voltar ao normal".

Do Vi o mundo.
Internet, privacidade e violação de direitos fundamentais
Newton Lima e Luiza Erundina, na Folha de S. Paulo
A internet tornou-se um dos mais importantes instrumentos de comunicação para o desenvolvimento econômico e cultural de nossa sociedade, para o aprofundamento da democracia e até para mobilizações políticas como as que testemunhamos atualmente em nações do mundo árabe. A reboque da internet, vieram os riscos de violação de garantias constitucionais individuais e coletivas, na ausência de um marco legal que relacione, de um lado, regras de proteção aos cidadãos, e de outro, responsabilidades empresariais de provedores e detentores de plataformas hospedeiras. Há 15 anos tramitam no Congresso do país projetos de lei que dispõem sobre a regulamentação do uso da internet em território nacional. O mais adiantado, o PL 84/1.999, tem o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) como relator. No intuito sincero de coibir a criminalidade na internet, o texto acaba avançando sobre os direitos fundamentais de liberdade de expressão, de informação e de privacidade dos cidadãos. Além disso, no que diz respeito ao direito do consumidor, o PL inverte a lógica do princípio da boa-fé, criando, no entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a figura da "presunção de culpa", que se contrapõe ao princípio constitucional da "presunção da inocência". A obrigatoriedade da guarda de dados pelos provedores por três anos, conforme previsto no projeto de Azeredo, também assusta, pois promove o monitoramento do usuário. Não é à toa que, na Alemanha, a guarda dessas informações é considerada inconstitucional.
A íntegra.