quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A revisão do julgamento do "mensalão"

Um julgamento político que se tornou o maior erro judiciário da história do Brasil. Pelo crime que o laudo mostra não ter existido, o STF condenou ex-diretor do Banco do Brasil a 12 anos de prisão. E é esta a casa máxima da justiça no Brasil.

Do blog Luís Nassif Online
É hora de rever os abusos do primeiro julgamento da AP 470
Por Luís Nassif

Assim como no bom jornalismo, os Ministros têm a obrigação – para com a opinião pública e para com seu próprio Poder – de respeitar os fatos. Quem transige, não tem o menor respeito nem pelo poder que representa, nem pela opinião pública, nem pela verdade. É cúmplice do processo de desmoralização das instituições, desleal com sua profissão e com todos os operadores de direito.
Um dos episódios mais absurdos do julgamento foi considerar que os R$ 73,8 milhões gastos pela Visanet foram desviados para objetivos políticos. Ora, a prova da utilização dos recursos era pública, nos anúncios de jornais e TV, no patrocínio de eventos, atletas e artistas. E -- o mais paradoxal -- grande parte das verbas foi aplicada nos próprios veículos que fomentaram a versão oposta.
Um Ministro sério não de curva a nenhum poder, nem da mídia nem do Estado. Mas deve se curvar permanentemente aos fatos. Se não, pode continuar Ministro. Mas definitivamente não será sério.
A justiça não pode se apequenar por receio da mídia.
A íntegra.

Do Correio Braziliense.
Laudo comprova legalidade de verba repassada à DNA Propaganda pela Visanet
Laudo pericial, divulgado ontem pelo escritório Simonaggio Perícias, em São Paulo, atesta que 85,34% dos R$ 73,8 milhões repassados à DNA Propaganda pela Visanet, nos anos de 2003 e 2004, foram efetivamente empregados no pagamento de fornecedores para divulgação dos produtos do Banco do Brasil, como os cartões de débito e crédito com a bandeira Visa.
A conclusão foi possível com base na análise de 80% de toda a documentação, referente às transações, que foi recolhida pelos ex-sócios da DNA, por meio da Graffite Participações Ltda., Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, depois de suas condenações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no escândalo do mensalão.
A íntegra.