terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

A charge censurada

Por causa dessa charge, publicada em 2010, o desenhista Duke e o jornal Super foram sentenciados pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar em R$ 15 mil, cada um, um obscuro juiz de futebol que se sentiu ofendido. Coincidentemente, o juiz que se considerou ofendido é assessor jurídico da tal 11ª Câmara, que dobrou a indenização fixada pelo juiz de primeira instância. E o desembargador presidente é conselheiro do Cruzeiro.
A justiça mineira também está sob suspeição no caso dos Perrellas.
Mais sobre o caso aqui e aqui.
A questão é que o Brasil avança o século XXI como um país que quer ser tornar moderno, mas em muitas áreas continua como no século XIX. A liberdade de expressão é uma delas: enquanto pessoas que têm a reputação destruída pela "grande" imprensa não conseguem se defender e muito menos recuperar a imagem destruída por veículos sensacionalistas e inconsequentes, outros se valem de influências para censurar a imprensa.
A própria "grande" imprensa censura a nova imprensa da internet, como fez a Folha de S. Paulo com a Falha de S. Paulo.
Liberdade de imprensa é um direito elementar do ser humano há mais de duzentos anos que ditaduras e autoridades mequetrefes não reconhecem.
Duas coisas delimitam a liberdade de imprensa: primeiro, a liberdade de expressão sem censura (todos temos o direito de dizer e publicar o que queremos); segundo, o direito de resposta (qualquer um que se sentir ofendido tem o direito de responder de forma igual à ofensa feita, isto é, no mesmo veículo, com igual espaço, e rapidamente).
Quando o ofendido é inocente e o jornalista (ou o veículo) é bem intencionado, a coisa se resolve entre eles, com a publicação do "outro lado", ambos em busca da verdade. 
Quando isso não acontece, cabe ao juiz decidir com sabedoria e imparcialidade se a liberdade de expressão gerou injúria, calúnia ou difamação.
E assim a vida segue numa sociedade civilizada, sem restringir direitos, mas também contendo abusos.
É o que qualquer aluno de jornalismo aprende na aula de Ética e Legislação e provavelmente os estudantes de direito também aprendem. No entanto, não temos esse direito fundamental no Brasil, hoje.
Multar um jornalista assalariado por uma charge é como multar sindicato de professores em greve: não tem nada a ver com justiça, é só intimidação.
chargeduke