Empreiteiras financiam campanha de político, ele ganha a eleição e devolve com juros e correção monetária em obras públicas.
Da Rede Brasil Atual.
Construtoras que doaram a Kassab ganham mais de R$ 2 bilhões em contratos
Para juiz, repasses de construtoras à campanha do prefeito foram "investimentos", com expectativa de bom retorno
Por Leandro Melito e João Peres, 8/2/2012
As construtoras que financiaram a eleição de Gilberto Kassab (PSD) receberam mais de R$ 2 bilhões da Prefeitura de São Paulo no período entre 2009, primeiro ano do segundo mandato do prefeito, e janeiro de 2012. A maior parte do dinheiro foi repassado às empresas por meio de dois projetos municipais, o Programa Mananciais e o Programa de Urbanização de Favelas, administrados pela Secretaria de Habitação (Sehab). Segundo dados da secretaria divulgados em janeiro de 2010, os programas estão orçados em R$ 3,7 bilhões, sendo R$ 1,31 bilhões para os mananciais e R$ 2,4 bilhões para as favelas. A construtora Camargo Corrêa, maior doadora da campanha de 2008, com R$ 3 milhões, já recebeu da prefeitura mais de R$ 150 milhões, um valor 5.000% maior, em especial por sua participação no Programa Mananciais; a EIT Empresa Industrial Técnica S/A, segunda da lista de doações, com R$ 2 milhões, teve direito a repasses de R$ 148 milhões; a Construtora OAS Ltda. doou R$ 800 mil e já assinou contratos que lhe valeram mais de R$ 193 milhões; a Carioca Christiani Nielsen Engenharia SA doou R$ 100 mil e recebeu R$ 129 milhões, e a Construtora Passarelli Ltda., doadora do mesmo valor, recebeu até janeiro R$ 137 milhões. (...) No entendimento do juiz Aloísio Sérgio Resende Silveira, as doações veladas feitas pelas empreiteiras à campanha de Kassab não foram nada mais que um vultoso investimento em um candidato com grandes chances de se eleger. "É inescondível que tais doadores, em verdade, nada mais fazem do que 'adiantar', ou 'apostar', a título de investimento, vultosas quantias no maior número de candidatos com viabilidade para se elegerem, parte das quais oriundas de atividade que deveria ser exercida pelo Poder Público, já que, é forçoso reconhecer, no mínimo uma parte dos lucros que possibilitam tais doações advém da distribuição do que decorre diretamente da concessionária de serviço público -- obviamente, por regra mas nem sempre --, na proporção da participação acionária da empresa integrante do grupo econômico controlador."
A íntegra.