O subserviente ministério público mineiro inverteu sua função, que seria de zelar pelo cumprimento da lei do piso salarial nacional pelo governo estadual.
Do Blog da Beatriz Cerqueira.
Carta de apoio
De fato, é inaceitável essa posição do Ministério Público. Realçando o paradoxo, cabe dizer que é injusta a decisão da Justiça que declarou ilegal a greve dos professores estaduais de Minas Gerais. Na verdade, uma iniciativa como essa, vinda do Ministério Público, constitui uma inversão da função própria desse órgão que é "a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis" e o "zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição". Assim, nessa situação específica da greve dos professores públicos de Minas, cabe inequivocamente ao Ministério Público denunciar o Poder Público, no caso o governo do estado de Minas Gerais, obrigando-o a cumprir as determinações da Constituição e da legislação complementar em atendimento às legítimas reivindicações dos professores. No entanto, em lugar de exercer essa função que lhe é própria relativa ao respeito do governo estadual pelos direitos sociais e individuais dos professores e da população mineira a uma educação pública de qualidade, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ao declarar ilegal a greve, volta-se contra os direitos dos professores e protege a ilegalidade da posição intransigente do governo que se recusa a reconhecer a legitimidade das reivindicações dos professores. E foi exatamente essa intransigência governamental que obrigou a categoria docente a recorrer à greve no exercício desse outro direito que também lhe assegura a Constituição.
A íntegra.