Do blog da Beatriz Cerqueira.
Nota de esclarecimento
Na tarde dessa sexta-feira, 16 de setembro, o Sind-UTE/MG foi notificado da decisão do desembargador, Roney Oliveira, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O Desembargador concedeu parcialmente a tutela antecipada determinando a suspensão do movimento grevista, coordenado pelo Sind-UTE/MG, com o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais, sob pena de multa gradativa de R$20.000,00 pelo primeiro dia de continuidade do movimento (19/9), de R$30.000,00 pelo segundo dia (20/9); R$40.000,00 pelo terceiro dia (21/09) e R$50.000,00 pelos dias subseqüentes, limitado o montante da pena a R$600.000,00. Diante desta decisão, o Sind-UTE/ MG faz os seguintes esclarecimentos:
1) A greve não foi julgada ilegal. A decisão do desembargador é pelo retorno imediato, não havendo pronunciamento sobre a legalidade do movimento.
A íntegra.