quinta-feira, 3 de maio de 2012

STF mantém bolsas do ProUni

Em ações assim a direita protofascista se identifica. Por meio dos seus partidos e de associações empresariais, ela recorre à justiça, enquanto sua imprensa pressiona os juízes e prepara a opinião pública contra programas governamentais que beneficiam a maioria da população. Não tem dado certo em alguns casos, como este, das bolsas do ProUni, e o anterior, das cotas nas universidades públicas. Um dos operadores do sistema era o senador DEMóstenes, outro era o jornalista da Veja Policarpo. As investigações da Polícia Federal e as gravações feitas com o bicheiro Cachoeira desmoralizaram a quadrilha, mas não é de se esperar que o sistema tenha parado de funcionar. A crítica ao ProUni é de outra natureza: em vez de comprar vagas em faculdades particulares de baixa qualidade, num modelo de expansão neoliberal, o que o governo deve fazer é ampliar as melhores universidades públicas e garantir vaga para todos os alunos de escolas públicas. No dia em que só entrar em universidade pública ex-alunos de escolas públicas, estas vão melhorar imediatamente.

Da CartaCapital.
Por 7 votos a 1, STF confirma a legalidade das bolsas do ProUni
Uma semana depois de legalizar os sistemas de cotas raciais das universidades públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (3/5/12), por 7 votos a 1, que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é constitucional e pode continuar em vigor. O ProUni foi instituído em 2004 pelo governo federal e prevê que universidades privadas, em troca de isenção fiscal parcial, reservem parte das bolsas de estudo para alunos de escolas públicas. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), o partido Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) questionavam a legalidade do programa como um todo. As teses das entidades foram derrotas no plenário do STF. A Confenem, o DEM e a Fenafisp alegavam que o ProUni criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, ao reservar vagas. De acordo com as regras do ProUni, podem ser beneficiados pelo programa estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou em escola da rede privada com bolsa integral. Para os estudantes com renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio há bolsa integral. Para os estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos há bolsa de 50% do valor da mensalidade. Parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais.
A íntegra.