segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Cidadania nos EUA às vésperas da Abolição e no Brasil do século XXI

Em tempos de julgamento do "mensalão" é bom ler sobre essa decisão da Suprema Corte dos EUA em 1857, às vésperas da Guerra de Secessão (1861-1865) e da abolição da escravatura naquele país (1863). Supremas Cortes, como a americana e sua equivalente brasileira, o STF, não são imparciais: apesar do nome, são formadas por seres humanos que têm ideologia, interesses e preferências políticas. Dred Scott era livre, mas de origem africana. Requereu a cidadania americana à Suprema Corte e perdeu. Logo depois, ele todos os afrodescendentes ganhariam a liberdade, por ato do presidente Abraham Lincoln, o que não significa que a discrimação tenha acabado por lá. Assim como aqui: enquanto os petistas estão sendo condenados pelo STF, os "mensaleiros" tucanos continuam livres, a "justiça" os deixou de lado e a "grande" imprensa finge que não existem. O julgamento do "mensalão", assim como o de Dred Scott, foi político. Espera-se que em futuro breve os brasileiros deixem de ser dicriminados por sua filiação partidária, sem que seja preciso para isso uma guerra civil.

Da Wikipédia, a enciclopédia livre.
Caso Dred Scott 
O Caso Dred Scott (também conhecido por Dred Scott v. Sandford ou Decisão Dred Scott, sob registro 60 U.S. 393) é o nome pelo qual ficou conhecida uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos da América de 1857, que sentenciou serem as pessoas de ascendência africana, importadas para o país e mantidas como escravas, ou os seus descendentes, quer fossem ou não escravos, não estavam protegidos pela Constituição dos Estados Unidos e nunca poderiam se tornar cidadãos daquele país. Também decidiu que o Congresso não tinha autoridade para proibir a escravidão nos então territórios federais da União. O tribunal também declarou que, como os escravos não eram cidadãos, não poderiam requerer em tribunais. Finalmente, a decisão estabeleceu que os escravos -- assim como os bens móveis ou propriedade imóvel privada -- não poderiam ser retirados de seus donos sem o devido processo legal.
A íntegra.