STF terá oportunidade de recuar do maior erro judiciário da história do País. O processo citado nesta matéria, com base em matéria da Folha de S. Paulo, mostra como o procurador Gurgel forjou a acusação que o ministro Barbosa usou subvertendo as regras da justiça e o plenário do Supremo seguiu sem questionar, abrindo mão da sua função intrínseca: fazer justiça. Ou persistirá num julgamento político, semelhante à Inquisição?
Da Agência Carta Maior.
Violação da ampla defesa pode anular Ação Penal 470
Marco Aurélio Weissheimer
O advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, defensor de Henrique Pizzolato na Ação Penal 470, ingressou, dia 31 de outubro, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma petição, dirigida ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, requerendo vistas de um processo que corre sob segredo de justiça, cuja existência veio a público em matéria publicada pela Folha de S. Paulo nesta mesma data.
A matéria em questão, assinada por Flávio Ferreira e Matheus Leitão, sob o título "Mensalão leva à quebra do sigilo de ex-executivos do BB" informa a existência de uma investigação que "apura se o desvio de verbas no mensalão teve atuação de outros gerentes além do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal". Segundo a mesma matéria, essa investigação teve início em 2006, depois que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, apresentou a denúncia do "mensalão" contra 40 acusados, entre eles Henrique Pizzolato.
O processo em questão interessa diretamente à defesa de Pizzolato, uma vez que trata do mesmo fato do qual ele é acusado, a saber, o suposto desvio de recursos do Fundo Visanet. A matéria da Folha afirma também que o investigado Cláudio de Castro Vasconcelos teve seu sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado por determinação da Justiça Federal. A defesa de Pizzolato sustenta que não houve nenhum ato de ofício individual de seu cliente e que as Notas Técnicas internas em que ele assinou "De acordo" eram elaboradas e apresentadas como proposta de trabalho por Cláudio de Castro Vasconcelos, então gerente executivo da Diretoria de Marketing e Comunicação do BB (Dimac), e por Douglas Macedo, então gerente executivo da Diretoria de Varejo (Direv). Esse "De acordo" era conferido ainda pelo diretor de Varejo, Fernando Barbosa de Oliveira.
O resultado dessa investigação, argumenta o advogado Marthius Lobato, atinge diretamente a Ação Penal nº 470 e, consequentemente, Henrique Pizzolato. A Procuradoria Geral da República, observa, "sempre negou a existência de uma decisão colegiada, afirmando que Henrique Pizzolato fez autorizações isoladamente, muito embora estivesse de forma paralela fazendo investigação em sentido contrário". Se essa investigação paralela, e sigilosa, apontou a existência de uma decisão colegiada, os demais participantes desta decisão também deveriam figurar necessariamente como réus na Ação Penal 470. E, prossegue Lobato, "haveria necessidade de prova, por parte da Procuradoria Geral da República, da participação ativa de todos os envolvidos".
O processo mencionado pela matéria da Folha de S.Paulo encontra-se sob sigilo e, a pedido do ministro Joaquim Barbosa, somente se pode ter acesso ao mesmo por "expressa determinação judicial, tendo em vista estar vinculado à presente Ação Penal". O fato de a PGR denunciar Pizzolato como autor isolado de um suposto crime e, ao mesmo tempo, determinar investigações sobre a existência de uma decisão colegiada relativa ao mesmo fato, afirma ainda Marthius Lobato, "viola flagrantemente o devido processo legal e o amplo direito de defesa, podendo gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal 470".
A íntegra.