segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Max Weber, o tribunal da inquisição e o STF

Da Agência Carta Maior. 
De como Max Weber teria analisado o julgamento do chamado "mensalão"  
J. Carlos de Assis (*)
"Toda espécie de 'justiça popular' – que habitualmente não pergunta pelas razões e normas – bem como toda espécie de influência intensiva sobre a administração da chamada opinião pública, cruza com o mesmo vigor o caminho racional da justiça e administração, e em certas circunstâncias, ainda com mais vigor, como o que pôde fazer o processo da 'câmara das estrelas' do governante 'absoluto'. Ou seja, sob as condições de democracia de massa, a opinião pública é a conduta social nascida de 'sentimentos irracionais'. Normalmente, ela é encenada, ou dirigida pelos líderes partidários e pela imprensa." (In. Weber, Max. Ensaios de Sociologia, Zahar Editores, 3ª. Edição, p. 251 e sgs., "Burocracia e Direito". Pela transcrição, JCA.)
Em termos mais diretos, a aplicação de um arremedo de Justiça em alguns casos do "mensalão", sobretudo nos de Dirceu e Genoínio, nos remete aos métodos dos antigos tribunais de Inquisição nos quais a prova técnica era dispensada e a decisão era o domínio da suposição e do arbítrio. Para o resto de nossa História, a maioria deste Supremo que não conheceu a ditadura comportou-se como se fosse um tribunal ditatorial.
A íntegra.