segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Bomba! Bomba! Jurista alemão citado para condenar petistas contesta Joaquim Barbosa

A matéria merece todo destaque e foi feita há duas semanas, mas a Folha não publicou, provavelmente para não interferir no julgamento do "mensalão". O restante da "grande" imprensa sequer entrevistou o jurista mais citado nas sessões do STF e que estava no Brasil! A Folha publicou agora, com discrição, como diz o Blog do Mello, depois que o mal foi feito, para aliviar a consciência; talvez as repórteres tenham pressionado. Foi com base na teoria desse jurista que Barbosão, o herói da veja, pediu a condenação de José Dirceu e José Genoíno e o STF acatou. É a tal teoria do "domínio do fato". E o dono da teoria, um alemão, diz com todas as letras que pra ela ser usada tem que se provar que o chefe mandou, não bastam indícios. Barbosão disse o contrário: bastam indícios, não é preciso ter provas. E agora, "grande" imprensa protofascista? E agora, Barbosão? E agora, ministros do STF, vão persistir no julgamento inquisitorial e perpetrar o maior erro judiciário da história do País?

Da Folha de S. Paulo. 
Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista
Cristina Grillo e Denise Menchen, do Rio
Insatisfeito com a jurisprudência alemã -- que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito --, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.
Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.
Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu. "Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

- É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
- Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
- O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
- A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta.
- A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
- Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
A íntegra.