O julgamento do "mensalão" pelo STF lembra aqueles linchamentos de negros pela Ku Klux Klan nos Estados Unidos: alguns raivosos ativos, com ódio racial, e a maioria passiva assistindo, incapaz de linchar, mas intimamente satisfeita ao ver pessoas "inferiores" pagando por sua petulância de pretenderem ser iguais ao brancos. Sobre os petistas contra os quais não há provas, esses passivos dizem a si mesmos, como se costumava dizer dos negros pobres maltratados pela polícia, aqui no Brasil: "alguma ele fez".
Quatro diretores do Banco do Brasil assinaram as ordens para uso dos recursos do Visanet (que não é dinheiro público!); um é petista, três são tucanos, indicados por FHC. Os tucanos sequer foram citados no processo, o petista foi condenado sem provas. Um dos inúmeros vícios do processo do "mensalão".
Da Agência Carta Maior.
A ocultação deliberada para condenar o PT
Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias; e urdida com o talento, a cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.
Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.
O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a "A vertigem do Supremo" ( http://www.oretratodobrasil.com.br/ aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição do último sábado, no jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, pedra angular do peculato consagrado na argumentação do relator.
A afirmação do Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.
Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:
a) A Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;
b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);
c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;
d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;
e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.
A íntegra.