sábado, 19 de abril de 2014

O escândalo dos 98 mil funcionários contratados ilegalmente em MG

O maior escândalo das últimas semanas não é a compra de Pasadena, um falso escândalo -- é este.
O governo de Minas -- Aécio e Anastasia -- efetivou sem concurso 98 mil servidores, em 2007.
Não são 98, nem 980 nem 9.800, são 98 mil, quase 100 mil!
Mais de um quarto dos funcionários da ativa do Estado (que são 367 mil, segundo a secretária da Educação).
Um descarado desrespeito à Constituição, tanto que a decisão do STF foi unânime, e com prejuízos gigantescos para todos, exceto, é claro, para o governador que o praticou.
E no entanto a imprensa amiga, que tratou o assunto com discrição, sem acusar o governo, ao contrário, pondo a culpa no STF, já se esqueceu dele.
Foi o legado que Aécio e Anastasia deixaram para Pinto Coelho.
Qual é a solução do governo tucano? Aposentar por atacado, aproveitando a brecha deixada pelo STF, que foi condescendente e diminuiu o problema.
Imagino se esse escândalo verdadeiro atingisse o governo federal como seria tratado.
O assunto seria manchete dia após dia, o custo dos milhares de aposentarias seria calculado para denunciar os prejuízos para os cidadãos, reportagens especiais mostrariam os dramas pessoais e familiares dos afetados e os serviços parados por falta de funcionários... Com certeza haveria deputado propondo CPI e obtendo repercussão na "grande" imprensa.
O governo seria tratado como incompetente, politiqueiro, eleitoreiro, exatamente o oposto do rótulo que o governo Aécio se pregou e a "grande" imprensa repete.
O assunto viraria escândalo e ganharia nome para se fixar na memória do eleitor: o trem da alegria dos 100 mil, "trenzão dos 100 mil", lei 100 vergonha ou coisa parecida.
PS: No blog Dissolvendo no Ar pode ser lida a pertinente análise de um professor. 

Do jornal Estado de Minas, 26/3/14.  
STF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo 
Marcelo Ernesto

Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pediu a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença.
A íntegra. 

EM, 27/3/14. 
STF manda demitir 71 mil servidores não concursados em Minas
Juliana Cipriani e Isabella Souto

Sete anos depois da efetivação, sem concurso público, de cerca de 98 mil contratados do estado de Minas Gerais, a grande maioria deles lotados na Educação, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a legislação por unanimidade. Os ministros preservaram apenas os já aposentados ou que preencham os requisitos para adquirir o benefício até a data da publicação do julgamento – de acordo com a Secretaria de Educação, são pelo menos 16 mil pessoas. Desse grupo, também não ficarão sem emprego os 11,2 mil aprovados no concurso feito pelo estado em 2012. Os 71 mil restantes, pouco menos de um quinto dos 367 mil servidores na ativa no estado, deverão ser demitidos.
A íntegra. 

EM, 2/4/14
Decisão do STF para demitir servidores em Minas começa a valer 
Juliana Cipriani 

A data limite para parte dos efetivados pela Lei Complementar 100/07 deixarem os cargos que ocupam sem ter feito concurso público e para outros deles garantirem a aposentadoria está definida. Os efeitos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, que derrubou a legislação mineira, começaram a valer nessa terça-feira, com a publicação da ata. Também se iniciou a contagem regressiva de um ano para o Executivo realizar concurso para preencher as vagas para as quais não exista seleção atualmente. 
A íntegra.

EM, 3/4/14 
Governo de MG quer agilizar aposentadoria de servidores efetivados sem concurso
Juliana Cipriani

A Secretaria de Estado de Educação quer agilizar a aposentadoria de cerca de 20 mil servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07, mas não tem pressa em demitir os que deverão sair dos quadros do estado por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "Nossa orientação é para as pessoas permanecerem em seus locais de trabalho e aguardarem a publicação do acórdão", disse a secretária Ana Lúcia Gazzola. Com a publicação na terça-feira da ata do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que considerou ilegal a legislação mineira, foi encerrado o prazo para os designados completarem os requisitos para se aposentar pelo estado. Aos demais, a secretária Ana Lúcia Gazzola garantiu ontem que, por mecanismos de compensação previdenciária, será validado o tempo de trabalho na rede estadual para calcular a aposentadoria.
A íntegra.

EM, 10/4/14. 
Sobre Lei 100, governo de MG orienta quem tem requisito a se aposentar    
Marcelo Ernesto

O governo de Minas se posicionou oficialmente nesta quinta-feira sobre o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a efetivação de servidores sem concurso público pela administração estadual, após julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Conforme a orientação publicada hoje, os efetivados que já possuírem os pré-requisitos para se aposentarem devem dar início aos tramites legais. O documento é assinado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Conforme levantamento do estado, cerca de 20 mil servidores se enquadram na situação de pedir a aposentadoria. De acordo com o governo do estado, "a medida objetiva agilizar os processos administrativos e, ao mesmo tempo, permitir uma análise mais detalhada sobre a situação individual dos servidores". 
A íntegra.