sexta-feira, 18 de abril de 2014

Controle do Congresso pelas grandes empresas pode estar com os dias contados

Como diz o capiau otimista: devagar a coisa lá vai...
Eleição é coisa de cidadãos, não de empresas. Estas não podem portanto fazer doações. Simples assim. Quando pessoas jurídicas se tornam doadoras de candidatos, não só desequilibram a disputa como transformam os eleitos em seus funcionários.
Mais: para haver equilíbrio, os gastos dos candidatos e dos partidos devem ser bancados pelo Estado e distribuídos igualmente.
O razoável é também que políticos não formem uma casta, com privilégios salariais, previdenciários e outros; que mantenham suas profissões (e rendimentos) de origem; que não possam ser reeleitos; que sejam meros representantes dos seus eleitores, reportando-se sempre a eles, em vez de agir com a autonomia que corrompe.
As mudanças óbvias acontecem devagarinho.

Da Rede Brasil Atual.  
Senado aprova proibição de doações privadas a campanhas eleitorais
São Paulo – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado confirmou hoje (16/4/14) a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 60, de 2012, que proíbe doações de empresas em dinheiro ou publicidade a candidatos e partidos políticos. Como a decisão é em caráter terminativo, a matéria prescinde de votação no plenário, desde que não haja recurso por parte de nenhum parlamentar.
"Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro", afirmou o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor do substitutivo, que altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A medida adotada no Senado coincidiu, no dia 2 de abril, com a votação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, considerou inconstitucional a previsão de doações de empresas privadas a partidos e candidatos no processo eleitoral.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o financiamento privado afronta o artigo 14 (soberania popular) da Constituição de 1988. "O legislador tem o dever de proteger a legitimidade das eleições contra o poder econômico. A vontade das pessoas jurídicas não pode concorrer com a dos eleitores, e muito menos sobrepor-se a ela", declarou.
O entendimento do relator na CCJ é semelhante. Segundo Requião, as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto. Assim, ele optou pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.
"Se aceitarmos os pressupostos da democracia na radicalidade que lhes é inerente, temos de reconhecer que, uma vez que pessoas jurídicas não votam, eleições são processos que dizem respeito apenas aos eleitores", escreveu Requião no relatório.

A íntegra.