quarta-feira, 13 de junho de 2012

A inidoneidade oficial da Construtora Delta

Se procurarem bem, será que encontram Delta nas obras da Prefeitura de Belo Horizonte? Ou alfa, ou beta, ou gama, ou...

Da Agência Brasil.
Diário Oficial publica portaria que declara inidoneidade da Delta Construções
Christina Machado
Brasília - O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (13/6/12) a decisão do controlador-geral da União, Jorge Hage, que declara a inidoneidade da Delta Construções S.A. De acordo com o procurador, ficou "demonstrada a prática de atos ilícitos materializados no pagamento de diversas vantagens e benefícios indevidos, caracterizados como propinas, atentando contra a necessária idoneidade da referida empresa para contratações públicas". Com essa declaração, a Delta fica proibida de participar de licitações e assinar novos contratos com a administração pública. A medida pode ter impacto também nos contratos em andamento. A inidoneidade tem prazo de validade mínimo de dois anos e pode se estender por prazo indeterminado, até a empresa se reabilitar. A classificação de inidoneidade surgiu a partir de um processo aberto com base na Operação Mão Dupla, desenvolvida pela Polícia Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério Público. A operação mostrou que a construtora participava de esquemas ilegais em obras rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A íntegra.