Uma bagatela para a empresa, mas uma decisão importante.
Da Agência Estado.
Google terá de indenizar diretor de faculdade por publicação em blog
A Google no Brasil foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar em R$ 20 mil o diretor da Faculdade de Minas (Faminas), Roberto Santos Barbieri, por causa de difamações postadas por alunos da instituição em um serviço de blogs mantido pela empresa. Para a corte, a Google não é responsável pelas postagens nem pode monitorá-las previamente, mas tem a obrigação de retirar o material do ar e identificar o autor quando é notificada sobre a existência de conteúdo ilegal nos serviços que oferece.
Segundo o STJ, Barbieri descobriu que alunos da Faminas haviam criado uma página no saite Blogspot, mantido pela Google. Ele acionou a Justiça e conseguiu uma liminar para que o material fosse retirado do ar. De acordo com a ação, a empresa não cumpriu a determinação e foi condenada a indenizar o diretor. Mas a companhia recorreu ao STJ, alegando que não poderia ser responsabilizada por material divulgado por terceiros porque não filtra as postagens. Em sua defesa, a Google informou ainda que legalmente não poderia identificar o usuário que fez a postagem porque "não houve pedido e muito menos ordem judicial determinando a quebra do sigilo dos dados".
Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a empresa tem razão em não fazer a filtragem do que é divulgado por meio dos serviços que oferece porque "a fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado". Ela ressaltou que esses serviços devem "garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade" das informações dos usuários, além da manutenção dos serviços prestados.
Porém, Nancy Andrighi entendeu que há uma "inegável" relação de consumo entre a Google e os usuários porque, apesar de o serviço ser gratuito, a empresa lucra com o banco de dados formado pelos cadastros dos usuários. E salientou que, apesar de não ser responsável pelo conteúdo dos blogs, a empresa tem obrigação de, ao saber da "existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas", assim como oferecer meios de identificar os autores.
A íntegra.