quarta-feira, 18 de julho de 2012

Governo Dilma não vai mais ouvir indígenas

É o que se deduz dessa notícia. O que distingue o desenvolvimentismo dos governos Lula e Dilma do desenvolvimentismo da ditadura militar é justamente levar o povo em consideração. Se não for assim, aí não se distinguirá mais.

Do Blog do Sakamoto.
Saudade da ditadura? Governo diz que não precisa consultar índios para explorar terras
Leonardo Sakamoto, 18/7/2012
E quando a gente acha que já viu de tudo, surpreende-se. Pois parece que o governo federal está com saudades da ditadura…
A Constituição Federal, no seu artigo 231, afirma que a exploração de recursos hídricos e a construção de usinas hidrelétricas só podem ser feitas com a autorização do Congresso Nacional, desde que ouvidas as comunidades atingidas. Ao mesmo tempo, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, do qual o Brasil é signatário, estabelece que as populações tradicionais devem ser consultadas em situação assim.
Com base nisso, o Ministério Público Federal vem cobrando o respeito à lei por parte do governo federal, não apenas no caso da construção da usina de Belo Monte, mas em outros, como o das comunidades ribeirinhas afetadas por um projeto de desenvolvimento federal, em Barcarena, também no Pará.
A Advocacia Geral da União (AGU) publicou a portaria 303/2012, nesta terça (17), para orientar o trabalho de seus advogados e procuradores em processos envolvendo terras indígenas. Sob a justificativa da soberania nacional, prevê que o governo federal possa intervir nessas áreas sem a necessidade de consultas às comunidades envolvidas ou à Funai.
Ou seja, instalar unidades ou postos militares, construir estradas ou ferrovias, explorar alternativas energéticas (leia-se hidrelétricas, termelétricas, usinas nucleares, entre outros) ou resguardar "riquezas de cunho estratégico" para o país – minerais ou vegetais, por exemplo.
A AGU usa como justificativa que, com essa portaria (que pode ser consultada no site do Diário Oficial), acata decisão do Supremo Tribunal Federal baseado na definição de condicionantes, em 2009, para a efetivação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Só que a corte afirmou que as condicionantes para demarcação valiam para aquele caso e não, necessariamente, para outros.
A íntegra.