Tudo combinado: veja inventa a notícia, sai dois dias antes, publica matéria, jornais e Globo repetem, PSDB reproduz matéria e distribui nas capitais.
Deviam ser todos presos, porque isso é crime -- eleitoral, contra a cidadania e a democracia.
Da CartaCapital.
Justiça concede direito de resposta ao PT contra revista Veja
Publicação da editora Abril distribuiu edição em que afirma que Dilma e Lula sabiam da corrupção na Petrobras
por Redação — publicado 25/10/2014 20:14, última modificação 25/10/2014 20:42
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na noite deste sábado 25 direito de resposta ao PT, em caráter liminar, contra a revista ‘Veja’. O periódico distribuiu nesta semana uma edição em que afirma que a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula sabiam do esquema de corrupção da Petrobras. O magistrado considerou que a publicação não teve "qualquer cautela” e transmitiu a acusação de “forma ofensiva” e em “tom de certeza”.
“Fácil perceber que a revista Veja desbordou do seu direito de bem informar para, de forma ofensiva e sem qualquer cautela, transmitir ao seu grande público, em tom de certeza, acusação de que Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva tinham ciência de fato criminoso sobre um dos badalados temas desta campanha presidencial”, afirmou na liminar.
Por conta disso, a revista Veja fica obrigada a veicular, de forma imediata, o direito de resposta do PT no site da publicação “no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado". A Procuradoria Geral da República já havia havia emitido parecer que aconselhava a concessão do direito de resposta.
Mais cedo, o mesmo ministro decidiu atender outra liminar que proíbe a Editora Abril, responsável pela publicação da revista Veja, de veicular publicidade da última edição em rádio, televisão, outdoor e propaganda paga na internet. "Tendo em vista que a Representada (revista Veja) antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão", justificou Gonzaga.
A íntegra.