sábado, 25 de outubro de 2014

TSE proíbe propaganda de revista mentirosa

Da RBA.
Liminar do TSE proíbe revista 'Veja' de fazer publicidade de capa
Para ministro, os contornos de propaganda eleitoral contidos na divulgação da revista 'Veja' interferem de forma indevida e grave em detrimento da candidatura da presidenta Dilma
por Redação da RBA publicado 25/10/2014 10:11

São Paulo – O ministro Admar Gonzaga, do Superior Tribunal Eleitoral, concedeu na noite de ontem (24) liminar proibindo a Editora Abril, responsável pela publicação da revista Veja, de veicular publicidade da última edição em rádio, televisão, outdoor e propaganda paga na internet. A reportagem de capa afirma que a presidenta Dilma Rousseff, candidata à reeleição, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento de esquema de corrupção da Petrobras.
"Tendo em vista que a Representada (revista Veja) antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão", diz o relatório de Gonzaga.
A íntegra.