Da RBA.
Liminar do TSE proíbe revista 'Veja' de fazer publicidade de capa
Para ministro, os contornos de propaganda eleitoral contidos na divulgação da revista 'Veja' interferem de forma indevida e grave em detrimento da candidatura da presidenta Dilma
por Redação da RBA publicado 25/10/2014 10:11
São Paulo – O ministro Admar Gonzaga, do Superior Tribunal Eleitoral, concedeu na noite de ontem (24) liminar proibindo a Editora Abril, responsável pela publicação da revista Veja, de veicular publicidade da última edição em rádio, televisão, outdoor e propaganda paga na internet. A reportagem de capa afirma que a presidenta Dilma Rousseff, candidata à reeleição, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento de esquema de corrupção da Petrobras.
"Tendo em vista que a Representada (revista Veja) antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão", diz o relatório de Gonzaga.
A íntegra.