Quando um poder que não foi eleito se sobrepõe aos poderes que foram eleitos diretamente pelos cidadãos. O STF faz política, não faz justiça. É o poder que a direita controla, ao contrário do Executivo e do Legislativo. E a política da direita, já que ela não consegue se eleger, é impedir a esquerda de governar.
Da Carta Capital.
A democracia em risco
Marcos Coimbra
Enquanto a democracia brasileira dá mais uma mostra de saúde, com as belas eleições do domingo 7, uma tempestade se arma contra ela. É bom estarmos prevenidos, pois seus efeitos podem ser graves.
Faz tempo que uma doença atinge nossas instituições. Os especialistas a chamam de judicialização. A palavra não existia até há pouco. Mas teve de ser criada, pois um fenômeno novo e relevante surgiu e precisava ser batizado.
Designa a hipertrofia do Judiciário e sua invasão das atribuições dos demais Poderes. A judicialização acontece quando esse poder submete, ou quer submeter, o Legislativo e o Executivo.
No mundo de hoje, é mais comum que o Executivo seja a ameaça. As queixas são generalizadas contra a perda de funções do Legislativo, subtraídas por seu crescimento desmesurado. Administrações cada vez mais complexas e burocratizadas, que atuam como se estivessem em campo oposto aos parlamentos, são regra e não exceção. O que estamos presenciando é outro fenômeno. A "judicialização" nada tem a ver com as tensões tradicionais e necessárias que existem entre os Poderes.
Na democracia, a fonte da legitimidade do Executivo e do Legislativo é a mesma: o voto popular. O primeiro reflete a maioria, o segundo, a diversidade, pois nele todas as minorias relevantes podem se expressar.
O Judiciário é diferente, por ser o único poder cujos integrantes são profissionais de carreira e não representam ninguém. E é especialmente grave o risco de que invada a esfera dos outros. De que queira subordiná-los ao que seus titulares eventuais, na ausência de um mandato popular autêntico, supõem ser o interesse coletivo.
O julgamento do "mensalão" tem sido o mais agudo exemplo da judicialização que acomete nossas instituições.
Já tínhamos tido outros, um de consequências nefastas nas questões de fundo suscitadas pelo episódio do mensalão. A proliferação artificial de partidos, encorajada por uma legislação que há muito precisa ser revista, foi limitada por lei emanada do Congresso Nacional, que a Presidência da República sancionou. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) a restaurou.
Em nome de um "democratismo", manteve normas que complicam o voto para o eleitor e dificultam a formação de maiorias parlamentares menos voláteis, problema que todos os presidentes enfrentaram e enfrentam.
Isso é, porém, café-pequeno perante o que estamos vendo desde o início do julgamento.
A íntegra.