Da Folha de S.Paulo via blog Vi o mundo.
O que houve em Pinheirinho? 
por Jânio de Freitas.
Ficam ali caracterizadas as responsabilidades de quem faltou com seus deveres e recorreu à arbitrariedade A ação realizada pelo governo paulista por intermédio de sua Polícia   Militar em Pinheirinho, São José dos Campos, usou o nome técnico de "reintegração de posse". Algum juiz chamaria, com base no direito que   aprendeu, de reintegração de posse o que houve em Pinheirinho? Ou   haveria como fazê-lo com base nos artigos e princípios reunidos pela   Constituição? Se o nome técnico de reintegração de posse é insuficiente para   designar a ação realizada em Pinheirinho, o que houve lá, com a   utilização abusiva de um mandado judicial, ato tecnicamente legítimo de   um magistrado? O ataque foi às seis da manhã. Para surpreender, como se deu, os   ocupantes da ex-propriedade de Naji Nahas ainda dormindo ou nos seus   primeiros afazeres pessoais. O governo Alckmin e o prefeito de São José dos  Campos, ainda que há  muito sabedores de que a reclamada reintegração  exigiria a instalação  das 2.000 famílias desalojadas, não incomodaram  nesse sentido o seu  humanitarismo de peessedebistas. Sair para onde? – Eis o impulso da resistência dos mais inconformados   ou menos subjugados pelos séculos de história social que lhes cabe   representar. Não posso dizer o que acho que devessem fazer já à primeira   brutalidade covarde da polícia. Seja, porém, o que for que tenham feito,   o direito de defesa está na Constituição como integrante legítimo da   cidadania. E se foi utilizado, duas razões o explicam. Uma, a ação policial de maneiras e formas não autorizadas pelo   mandado de reintegração de posse, por inconciliáveis com os limites   legais da ação policial. Segunda razão, a absoluta inexistência das alternativas de moradia   que o governo Alckmin e o prefeito Eduardo Cury tinham a obrigação   funcional e legal de entregar aos removidos, para não expulsar, dos seus   forjados tetos para o danem-se, crianças, idosos, doentes, as famílias   inteiras que viviam em Pinheirinho há oito anos. Atendidas essas duas condições, só os que perdessem o juízo   prefeririam ficar na área ocupada, e alguns até resistirem à saída.   Logo, ficam ali caracterizadas as responsabilidades de quem faltou com   seus deveres e, por ter faltado, recorreu à arbitrariedade plena: tiros e   vítimas de ferimentos, surras com cassetetes e partes de armamentos   (mesmo em pessoas de mãos elevadas, indefesas e passivas, como   documentado); destruição não só das moradas, mas dos bens — perdão, bem   nenhum — das posses mínimas que podem ter as pessoas ainda carentes de   invasões para pensar que moram em algum lugar. O que houve em Pinheirinho, São José dos Campos, SP, não foi reintegração de posse. Essa expressão do direito não se destina a acobertar nem disfarçar crimes. Entre eles, o de abuso de poder contra governados.
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