Ou seja, quer volta ao tempo do Império. E conseguiu assinaturas para propor emenda constitucional.
Da Carta Capital.
Por Jean Wyllys (deputado federal pelo Psol-RJ).
O começo de uma teocracia no Brasil?
Soube que o colega João Campos – fundamentalista cristão e deputado federal pelo PSDB de Goiás – andou coletando assinaturas para apresentar o que eu chamo de "PEC da Teocracia". Meses atrás, fui abordado por um dos muitos coletores de assinaturas para PECs e frentes parlamentares que se espalham pelos corredores da Câmara dos Deputados. Como não assino proposição alguma sem, antes, ler seu conteúdo, assim que me dei conta do que pretende a PEC de Campos (e o que ela pretende me dá arrepios de pavor), não só recusei-me a subscrevê-la como passei a alertar os deputados aliados do perigo que a proposta representa. Apesar de minha iniciativa, o deputado João Campos conseguiu o número de assinaturas necessário para protocolar sua proposta de emenda constitucional, em parte porque a bancada cristã na Câmara é numerosa, em parte porque é grande o número de deputados que, na pressa, assinam qualquer proposição sem ao menos ler seu conteúdo. Mas voltemos à PEC n° 99 de 2011: a "PEC da Teocracia"… Eu assim a batizo porque ela pretende que as "associações religiosas" possam "propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal". O que isso significa? Que, caso essa PEC venha a ser aprovada, as "associações religiosas" passam a fazer parte do seleto rol dos legitimados pela Constituição de 1988 a darem início ao processo de "controle concentrado de constitucionalidade": (a) o Presidente da República; (b) a Mesa do Senado Federal; (c) a Mesa da Câmara dos Deputados; (d) o Procurador-Geral da República; (e)o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (f) partido político com representação no Congresso Nacional; (g) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (h) Governador de Estado ou do Distrito Federal; e (i) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Qual seria o sentido em se admitir "associações religiosas" entre os legitimados a darem início ao processo de "controle concentrado de constitucionalidade" se a finalidade institucional das entidades confessionais não é promover a supremacia da Constituição, mas, sim, desenvolver a fé em seus adeptos? Ora, se o Estado é laico – como o é o brasileiro desde 1890 – questões de cunho moral e místico não podem ser parâmetro nem para a elaboração das normas nem para o seu controle. Valores espirituais não podem ser impostos normativamente ao conjunto da população, nem de forma afirmativa nem por via reflexa do controle, sob pena de violar a laicidade do Estado. Em uma sociedade multicultural e plurirreligiosa como a nossa, em que convivem pessoas das mais diferentes crenças (e também aquelas que não professam credo algum e que devem ser reconhecidas e respeitadas!), a laicidade é indispensável para que todos sejam tratados com o mesmo respeito e consideração. A emenda nem é mesmo uma proposição que visa à pluralidade das concepções religiosas. Pelo contrário: é fruto de uma onda encampada por um segmento que pretende impor seus credos — que devem pertencer à esfera privada — a toda a coletividade.
A íntegra.