quinta-feira, 11 de julho de 2013

O corporativismo que impede mudanças

Depois do corporativismo do ministério público, que derrubou a PEC 37, depois do corporativismo do médicos, que não querem que a saúde pública melhore, agora é a vez do corporativismo dos juízes. É claro que todos dizem que não é corporativismo, mas com o tempo a gente vai aprendendo a ver o que está por trás dos veementes protestos, tão cheios de princípios e retidão. A PEC 37, por exemplo, não era nada do que diziam, segundo a análise insuspeita do jurista Ives Gandra Martins. Veja a argumentação do juiz em questão nos pontos grifados e os parênteses meus.

Da Agência Brasil. 
Juízes pedem a Renan apoio para manter vitaliciedade da carreira 
Carolina Gonçalves
Brasília – Juízes, promotores e procuradores de Justiça pediram hoje (11) ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apoio para a aprovação do relatório do senador Blairo Maggi (PR-MT) sobre as duas propostas de emenda à Constituição - PEC 53 e PEC 75 - que tratam de punições para magistrados e membros do Ministério Público que cometerem crimes.
Pelo parecer, juízes, promotores e procuradores que cometerem crimes graves não poderão mais ser punidos com a aposentadoria compulsória, como ocorre atualmente. A matéria faz parte de uma pauta ética dos Poderes. Nesse ponto, o grupo concorda que a aposentadoria não pode ser considerada uma penalidade em todos os casos.
"Concordamos que o magistrado que comete delito tem que ser punido com a perda da aposentadoria. Se for julgado culpado, tem que perder o cargo. Os maus tem que ser afastados e punidos", destacou Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). (Diz o óbvio como se fosse mérito: era só o que faltava, um juiz dizer que magistrado criminoso não pode ser punido.)
O grupo quer evitar que o textos originais, apresentados pelo senador Humberto Costa (PT-PE), sejam aprovados. O temor, segundo eles, é que a proposta retire o direito de ampla defesa dessas categorias. "Vejo nessas PECs gêmeas da PEC 37 [que limita o poder de investigação do Ministério Público] que queria destruir o Ministério Público brasileiro, permitindo demitir promotores e juízes por atos administrativos. Não queremos magistrado corrupto entre nós, mas a pessoa tem que ter o direito de defesa."  (Alguém viu esse senhor se levantar contra o cerceamento ao direito de defesa durante o julgamento do "mensalão"? Duvido.)
Para os dirigentes da AMB, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a emenda apresentada no relatório de Maggi preserva o princípio da vitaliciedade, que garante que os magistrados só perderão o cargo com sentença transitada em julgado, ou seja, a decisão final da Justiça. "É fundamental para a independência do Poder Judiciário. Enfrentamos organizações criminosas. Imagina não ter o direito a vitaliciedade", destacou. (Ou seja, interpreto eu: nunca -- uma vez que geralmente quando a sentença transita em julgado na ágil justiça brasileira, o sujeito já morreu. Ainda mais se o réu é um juiz.)
A íntegra.